Você sabe o que é Apostilamento?

APOSTILAMENTO: Garantia de continuidade da percepção da remuneração de cargo comissionado, quando o ocupante de cargo efetivo é exonerado sem ser a pedido e conte com tempo de exercício previsto em lei.

Este benefício é direito dos Servidores Públicos e está no seu estatuto, mas para ficar mais claro, vamos explicar:

Caso um Servidor (pessoa concursada) assuma um cargo comissionado (cargo de confiança e indicado pelo Prefeito), e o exerça por no mínimo de 5(cinco) anos, a partir do 5º ano de exercício deste cargo, o Prefeito se for de sua vontade pode “apostilar” o servidor, que passará a ter direito a receber 10% por ano trabalhado, do salário de cargo comissionado, independente de estar ou não exercendo a função.

Exemplificando:

O Servidor João é um servente escolar com salário de R$470,00 mês. O Prefeito o convidou para ser um secretário, cargo comissionado, que recebe em média R$4.500,00 mês. Passados 5(cinco) anos como secretário, o Prefeito resolveu “apostilar” João que continuou trabalhando como secretário por mais 3 anos, somando um total de 8 anos trabalhados no cargo. No 8º ano um novo Prefeito assume a Administração e João retorna ao seu cargo de servente. Pelo estatuto do Servidor ele terá direito a receber 50% dos R$4.500,00 mês, ou seja, R$2250,00 mesmo exercendo a função de servente, visto que o João foi “Apostilado” com 5 anos de exercício do cargo comissinado. Até este ponto tudo bem, pois a lei serve como proteção ao Servidor Público, que por questões políticas pode ser afastado de um cargo comissionado.

Em Santa Rita do Sapucaí o apostilamento foi extinto pelo prefeito Ronaldo Carvalho, na sua última gestão.

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16 respostas para Você sabe o que é Apostilamento?

  1. Elias maluco disse:

    Graças a Deus essa imoralidade foi extinta.
    Mas quem é apostilado em Santa Rita?
    Que eu saiba não tem ninguém nessa situação.

  2. João Carlos peronio disse:

    cesar patta, paulo de tarso, Roni, Baldoni, tailon,João roberto,norival,bené, barbieri, Braz entre outros

  3. Marcondez Ferraz disse:

    Todos colocados pelo Senhor Jefferson

  4. Marcondez Ferraz disse:

    Desculpa o erro. Eles são todos concursados, mas exercerem cargos de confiança no governo Jefferson.
    Se alguém duvidar, vamos lá na prefeitura no RH e veremos.
    Agora não tem essa de ameaçar entrar com um processo tudo aquilo que escrevamos. Se há provas, documento, quem ameaçar por ameaçar terá que provar.

    • Giácomo Costanti disse:

      Caro amigo sei de um caso onde o funcionário não cumpriu o período probatório (acho que são 2 anos), tão logo fez o concurso e foi aprovado, foi nomeado para outro cargo.Segundo informações esse funcionário pode ser demitido por qualquer prefeito, pois há amparo legal para isso!!!
      MAS SERÁ QUE TERÁ UM PREFEITO DE PEITO PRA FAZER ISSO?

  5. Hutger disse:

    São 3 (três) anos de período probatório no cargo que foi aprovado em concurso, e não de tempo de trabalho na prefeitura, mas o apostilamento, está previsto no Estatuto, esse notriamente inconstitucional, 1985. Mas quem se beneficia com tal “regra” recebe-se o mesmo vencimento do cargo de confiança, mesmo depois de exonerado do mesmo.

  6. Jose Benedito da Silva disse:

    è verdade que tem motorista que recebe mais de 4.000,00 por mes por causa do apostilamento e ou outros 1.000,00 ?????

  7. Benedito de Oliveira Dias Filho disse:

    Sr. Marcondez
    Vc comenteu um engano, eu não fui contratado pelo prefeito Jeferson.Entrei na prefeitura no ano de 1.983 e o prefeito era sr. Rogerio Rennó. Adquiri minha estabilidade em 1.988 com a constituição de Outubro/88. Fiz concurso e depois em 1.989 passei a ser cargo de confiança e fui exonerado agora em 2.005 pelo prefeito Ronaldo.Agora trabalho na mesma area administrativa no qual fui concursado.E estes 10% que estão falando que recebemos por ano eu nunca recebi.
    Depois de muitos anos de cargo de confiança eu fui apostilado, e sem esses 10 % que estão dizendo que recebo.
    Abraço
    Bené

  8. neusa regina disse:

    trabanhei 8 anos com cargo comissionário, o prefeito que tomou posse ha 4 anos atras não me aceitou no cargo e me retornou ao cargo efetivo, se entra na justiça poderei ter meu apostilamento.

  9. helcio disse:

    desde 2001 no cargo co missionário de minha cidade em 2012 foi aprovado pela câmara o apostilamento, a atual administração entrou com um pedido de revogação da lei, foi negado pela atual câmara, só que a administração entrou na justiça alegando inconstitucionalidade, hoje meu salário foi rebaixado e gostaria de saber se posso entrar com uma liminar federal.

  10. E uma Lei que dar Direito ao Servidor, Mais que Justo Eles Não Tem Fundo de Garantia. e Só Cumpre as Nossas Leis, Constituição da República Art. 37 Insiço X l, XV . As Nossa Leis, Decretos, Emendas,Requerimentos, Etc…… Tem que Ser Cumpridas.

  11. Edson de Sousa disse:

    Por acaso trata se de Secretário municipal?

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